Notícias Técnicas
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Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
2020/12/21 -
MEI evita explosão da informalidade e abandoná-los teria impacto gigante
Confira artigo de José Roberto Afonso e Ramos de Abreu
2020/12/21 -
Nota Técnica esclarece sobre caracterização da Covid-19 como doença ocupacional
Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada
2020/12/18 -
Publicadas novas súmulas vinculantes do CARF
Portaria ME 410/2020
2020/12/18 -
Prazo para contestar auxílio emergencial negado acaba hoje
Pedidos podem ser feitos no site da Dataprev desde o dia 9
2020/12/18